AgInt no REsp 1456711 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0126310-7
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA.
1. Incide verba honorária de sucumbência nas execuções não embargadas referentes a obrigações de pequeno valor, quando não houver cumprimento voluntário por parte da Fazenda Pública, entendimento aplicável, de maneira uniforme, a todos os entes federados.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1456711/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA.
1. Incide verba honorária de sucumbência nas execuções não embargadas referentes a obrigações de pequeno valor, quando não houver cumprimento voluntário por parte da Fazenda Pública, entendimento aplicável, de maneira uniforme, a todos os entes federados.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1456711/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Informações adicionais
:
'[...] esta Corte Superior, na linha da orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, entende pela incidência
da verba de sucumbência nas execuções não embargadas referentes a
obrigações de pequeno valor, porquanto, nesse caso, a Fazenda
Pública não está submetida à sistemática de pagamento por
precatório".
"[...] o art. 100 da Constituição Federal se refere às Fazendas
Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, razão pela qual a
alegação de que, no âmbito estadual, há sistemática própria para
pagamento das Requisições de Pequeno Valor não autoriza conclusão
distinta".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00004 INC:00001 ART:00022 INC:00001 ART:00100 PAR:00003 PAR:00004
Veja
:
(EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DEPEQUENO VALOR - INCIDÊNCIA DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA) STJ - REsp 879557-RS, AgRg no Ag 694245-RS
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