AgInt no REsp 1457797 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0133125-5
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. É deserto o apelo nobre interposto com a apresentação de guias sobrepostas, que impedem a verificação de todas as informações e dados neles contidos. 4. Hipótese em que há sobreposição entre a guia de recolhimento das custas e o respectivo comprovante de pagamento, sendo impossível aferir se os dados correspondem aos presentes autos.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1457797/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. É deserto o apelo nobre interposto com a apresentação de guias sobrepostas, que impedem a verificação de todas as informações e dados neles contidos. 4. Hipótese em que há sobreposição entre a guia de recolhimento das custas e o respectivo comprovante de pagamento, sendo impossível aferir se os dados correspondem aos presentes autos.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1457797/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 28/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - REGULARIDADE FORMAL - GUIA DO PREPARO -DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC(GUIAS DO PREPARO - ILEGIBILIDADE - DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 927982-SP, AgInt no AREsp 943702-PB, AgRg no AREsp 474739-MG
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