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Jurisprudência


AgInt no REsp 1458810 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0130583-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA; IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. FUNDOS DE QUE PARTICIPAM PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR. AUMENTO DA ALÍQUOTA PARA 15%. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 9.245/1995 revogou os artigos 65 e 81 da Lei 8.981/1995, majorando para 15% a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa, percebido por qualquer beneficiário, inclusive fundos de que participam pessoa jurídica com sede no exterior (REsp 842.831/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/9/2008, DJe 6/10/2008). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1458810/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00011LEG:FED LEI:008981 ANO:1995 ART:00065 ART:00081(REVOGADA PELA LEI 9.249/1995)
Veja : (IMPOSTO DE RENDA - ALÍQUOTA - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRADE RENDA FIXA) STJ - REsp 842831-DF
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