main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1461689 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0147731-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. ALUNO FORMANDO. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação do art. 207 da CF/88, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, motivo pelo qual é inviável a alteração da decisão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido. (AgInt no REsp 1461689/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Mostrar discussão