AgInt no REsp 1461689 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0147731-3
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. ALUNO FORMANDO. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação do art. 207 da CF/88, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, motivo pelo qual é inviável a alteração da decisão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido.
(AgInt no REsp 1461689/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. ALUNO FORMANDO. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação do art. 207 da CF/88, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, motivo pelo qual é inviável a alteração da decisão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido.
(AgInt no REsp 1461689/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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