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Jurisprudência


AgInt no REsp 1466003 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0163910-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. DECISÃO AMPARADA EM SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 557, caput, do CPC/73. 2. O artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 determina que o recorrente, na petição de agravo interno, observe o princípio da dialeticidade recursal com a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1466003/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557
Veja : (JULGAMENTO MONOCRÁTICO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1501828-PE
Sucessivos : AgInt no AREsp 902337 SP 2016/0095885-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:03/02/2017AgInt no AREsp 975608 PR 2016/0229421-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no AREsp 979007 RS 2016/0235354-0 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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