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Jurisprudência


AgInt no REsp 1466426 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0165665-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DA SELIC COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 282 E 283 DO STF. 1. Por força dos enunciados das Súmulas 282 e 283 do STF, não se conhece de recurso especial em que se alega violação a dispositivos legais não prequestionados e cujas razões não impugnam fundamentos autônomos adotados no acórdão a quo. 2. À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial em que se objetiva a análise dos requisitos de validade da certidão de dívida ativa. 3. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido, porquanto o Tribunal de origem constatou a higidez da CDA, sem manifestação quanto à legalidade da cumulação da taxa selic com outros fatores de correção monetária, por se tratar de tese recursal inovadora, fundamento não impugnado nas razões recursais. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1466426/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283
Sucessivos : AgInt no AREsp 256657 SP 2012/0239282-5 Decisão:27/10/2016 DJe DATA:29/11/2016
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