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Jurisprudência


AgInt no REsp 1467095 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0168170-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. 1. A jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que "a verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não há incidência de contribuição previdenciária"(AgRg no REsp 1.381.246/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/09/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.466.974/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/08/2015; AgRg no REsp 1.537.447/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/09/2015; AgInt no REsp 1.524.039/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/05/2016; 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1467095/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1524039-SC, AgRg no REsp1537447-RS, AgRg no REsp 1466974-PR, AgRg no REsp 1381246-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1630343 SC 2016/0260517-0 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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