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Jurisprudência


AgInt no REsp 1474359 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0202508-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa ao artigo 535, II, do CPC, pois a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido. 2. In casu, a desconstituição das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, a fim de verificar a ocorrência de desvio de função, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 235.870/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/02/2015; AgRg no AREsp 640.430/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/06/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1474359/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DESVIO DE FUNÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1456802-SC, AgRg no AREsp 202605-RS, AgRg no REsp 1392736-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1563843 RS 2015/0274406-1 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
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