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Jurisprudência


AgInt no REsp 1475701 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0190759-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FCVS. SALDO DEVEDOR. SÚMULA 283/STF. 1. A questão da capitalização dos juros/Tabela Price encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 4º da Lei 10.150/2000, a recorrente deixou de impugnar o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a cobertura do FCVS depende de quitação das prestações, o que não ficou comprovado nos autos. Assim, é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1475701/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - REsp 1070297-PR (RECURSO REPETITIVO), REsp 1124552-RS (RECURSO REPETITIVO)
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