AgInt no REsp 1475987 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0190714-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceitua a Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno da parte autora não conhecido e o do Distrito Federal não provido.
(AgInt no REsp 1475987/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceitua a Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno da parte autora não conhecido e o do Distrito Federal não provido.
(AgInt no REsp 1475987/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno do Distrito Federal e não conhecer do agravo interno de
André Luiz Santos Gomes de Lima e Outros, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1606974 SP 2016/0150259-1 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:25/11/2016AgInt no REsp 1581244 RS 2016/0028142-3 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:22/11/2016AgInt no AREsp 453445 RO 2013/0415031-5 Decisão:27/10/2016
DJe DATA:18/11/2016
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