AgInt no REsp 1476246 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0211591-5
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SERVIÇOS HOSPITALARES.
1. Reconhecimento da comprovação da prestação dos serviços hospitalares para cujo adimplemento emitiu-se o cheque objeto do procedimento monitório, afastando-se a alegação de emissão do título em garantia para a prestação dos serviços.
2. Denunciação da lide. Ausência de análise acerca da responsabilidade do emitente do cheque por pretenso acidente que teria vitimado os pacientes atendidos no hospital e, ainda, da existência de relação de garantia entre a transportadora, o motorista e a seguradora.Impossibilidade de verificação. Súmula 7/STJ.
3. Indeferimento do pedido de justiça gratuita com apoio nas provas coligidas. Súmula 7/STJ.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1476246/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SERVIÇOS HOSPITALARES.
1. Reconhecimento da comprovação da prestação dos serviços hospitalares para cujo adimplemento emitiu-se o cheque objeto do procedimento monitório, afastando-se a alegação de emissão do título em garantia para a prestação dos serviços.
2. Denunciação da lide. Ausência de análise acerca da responsabilidade do emitente do cheque por pretenso acidente que teria vitimado os pacientes atendidos no hospital e, ainda, da existência de relação de garantia entre a transportadora, o motorista e a seguradora.Impossibilidade de verificação. Súmula 7/STJ.
3. Indeferimento do pedido de justiça gratuita com apoio nas provas coligidas. Súmula 7/STJ.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1476246/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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