main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1478578 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0220480-3

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO PONTO EM QUE FORA ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 209 DO DECRETO 89.312/84. SÚMULA 182/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA SE PLEITEAR A COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 23/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 02/05/2016, que, por sua vez, decidira Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Interposto Agravo interno com razões deficientes, que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quanto à declaração de inadmissibilidade do Recurso Especial, no ponto em que fora alegada contrariedade ao art. 209 do Decreto 89.312/84, constitui óbice ao conhecimento do inconformismo, no particular, a Súmula 182 desta Corte. III. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, para as ações de repetição de indébito, relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 3º da Lei Complementar 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos, com termo inicial na data do pagamento. Já para as ações ajuizadas antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior, que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (denominada tese dos 5+5). VI. Nos presentes autos, que tratam de Mandado de Segurança impetrado em 06/10/1999, visando a compensação de contribuições previdenciárias referentes ao mês de competência correspondente a setembro de 1989, operou-se a prescrição, em relação à totalidade das parcelas que a parte agravante pretendia compensar. V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido. (AgInt no REsp 1478578/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 27/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Informações adicionais : "[...] 'a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício' [...]". "[...] o momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária não se confunde com a data prevista para o seu recolhimento".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00150 PAR:00004 ART:00168 INC:00001LEG:FED LCP:000118 ANO:2005 ART:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA182 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1425186-MS(TRIBUTÁRIO - LEI INSTITUIDORA DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE -CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - REsp 1110578-SP (RECURSO REPETITIVO)(TRIBUTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMOINICIAL - APLICAÇÃO DA LC 118/2005) STJ - REsp 1269570-MG (RECURSO REPETITIVO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 505953-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -DATA PREVISTA PARA O RECOLHIMENTO) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 836628-SP
Mostrar discussão