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Jurisprudência


AgInt no REsp 1481920 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0238004-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MUNICÍPIO COMPETENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.060.210/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. PEDIDO DECLARATÓRIO GENÉRICO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 2. No julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção dessa Corte definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, constatando que a sede do estabelecimento prestador do serviço é o Município de São Caetano do Sul/SP, desconstituiu os lançamentos efetuados pelo Município de Brusque/SC referentes aos fatos geradores do ISS ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68. 4. Impossibilidade, no entanto, de reconhecer-se a ampla inexistência de relação jurídico-tributária no Município de Brusque/SC, a fim de se estender a procedência do pedido a operações futuras que eventualmente possam ocorrer, haja vista tratar-se de pedido declaratório de caráter genérico. Precedente: AgRg no AgRg no REsp 1.130.186/DF, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 28/9/2015. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1481920/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000406 ANO:1968LEG:FED LCP:000116 ANO:2003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja : (ISS INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL -LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO) STJ - REsp 1060210-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AgRg no REsp 1130186-DF(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 29214-RS, AgRg no AREsp 406111-RJ, AgRg no AREsp 691518-RJ, AgRg no REsp 1539463-RS, AgRg no REsp 1415720-PI(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUIZO DE EQUIDADE) STJ - REsp 1155125-MG (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDclno Ag 1409571-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 678649 RJ 2015/0066037-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
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