AgInt no REsp 1483982 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0238805-2
PROCESSO CIVIL. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, ao afastar a multa cominatória, entendeu que a agravante não foi intimada da decisão para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. Rever este entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1483982/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, ao afastar a multa cominatória, entendeu que a agravante não foi intimada da decisão para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. Rever este entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1483982/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 788571-RO, AgRg no AREsp 275807-MT
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