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Jurisprudência


AgInt no REsp 1484050 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0247447-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. OCORRÊNCIA DO ESBULHO E MOMENTO DO FATO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ. 1. A existência do esbulho possessório e a data em que a invasão ocorreu são premissas fáticas firmadas no acórdão do Tribunal de origem, não havendo necessidade de análise das provas dos autos para que se extraia tal conclusão. Inaplicável a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que o imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1484050/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000354
Veja : (IMÓVEL RURAL - INVASÃO MOTIVADA POR CONFLITO AGRÁRIO - VISTORIA,AVALIAÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1479605-CE, AgRg no AREsp663564-MG, AgRg no AREsp 516531-PE
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