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Jurisprudência


AgInt no REsp 1484537 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0030454-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. ACÓRDÃO AMPARADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARESTO LASTREADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A Corte de origem, com arrimo nas provas constantes dos autos, consignou que a norma editalícia, ao estipular desnecessárias exigências de localização e instalação das empresas interessadas em participar do certame, acabou por violar o princípio da isonomia, de modo que, para se afastar tal conclusão, seria necessária a interpretação de cláusulas do edital de licitação em comento, bem como o reexame de provas, providências que extrapolam a estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Incidência da Súmula 126/STJ, eis que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar fundamento constitucional adotado pela instância de origem e que está intimamente ligado à manutenção da sentença que declarou a nulidade do contrato e à reparação dos danos causados ao erário. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1484537/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000126
Veja : (REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1581337-RS, EDcl no AgRg no AREsp 154888-SP(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO - FALTA DE INTERPOSIÇÃO DERECURSO EXTRAORDINÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1465933-SP