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Jurisprudência


AgInt no REsp 1484905 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0251651-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA IMPUGNAR PATERNIDADE DE FILHA HAVIDA NO PRIMEIRO CASAMENTO. 1. Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro, na qual a viúva autora postula a declaração de inexistência de paternidade biológica da requerida, nascida durante o primeiro casamento do falecido marido. 2. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, mantida pelo acórdão recorrido. 3. A impugnação da paternidade de filhos havidos no casamento cabe apenas ao marido. Precedentes. 4. Diante do quadro fático delineado nos autos: o nascimento da promovida se deu na constância do primeiro casamento; o falecido marido procedeu voluntariamente ao registro da criança; não há informação sobre erro ou coação aptos a viciar o ato de registro; mesmo tendo dúvida sobre sua fertilidade, após o segundo casamento, o genitor manteve sua condição de pai até o seu falecimento. 5. Não tendo o genitor negado o vínculo parental em vida, apesar da suposta ciência de sua infertilidade, não pode a segunda esposa pretender, após o falecimento do marido, desconstituir paternidade voluntariamente assumida no primeiro casamento, notadamente quando o questionamento da viúva tem embasamento em interesses unicamente patrimoniais. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1484905/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA APENAS DOMARIDO) STJ - AgRg no AREsp 199308-MS, AgRg no REsp 939657-RS, REsp 886124-DF(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO COMMERO INTERESSE ECONÔMICO) STJ - REsp 1412946-MG, REsp 467028-RS
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