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Jurisprudência


AgInt no REsp 1487063 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0255264-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso especial. Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo regimental. 2. A não impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente para a sua manutenção acarreta o não conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado n.º 283 do STF. 3. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial. 4. O agravo interno independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão de julgamento, as quais nem sequer podem realizar sustentação oral. 5. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1487063/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004
Veja : (NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1507679-DF, AgInt no AREsp675839-SP, AgRg no AREsp 752829-SP(SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVO INTERNO) STJ - AgInt no REsp 1191084-GO
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