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Jurisprudência


AgInt no REsp 1487431 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0262296-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA COM FUNDAMENTO EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. OCORRÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO. JULGAMENTO DO PEDIDO COMO AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA CONFORME CÁLCULOS DO CREDOR. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de se alterar o período de incidência de juros de mora após o trânsito em julgado de sentença proferida em processo falência convertido em ação de cobrança, em razão do depósito elisivo. 2. Em regra, o depósito elisivo em processo falimentar se presta tão somente a obstar a decretação da quebra, não fazendo coisa julgada quanto à pretensão de cobrança da dívida e de seus acessórios por outros meios processuais. Julgados desta Corte Superior. 3. Particularidade dos autos, em que o pedido de falência foi convertido em ação de cobrança, e assim sentenciado, formando coisa julgada. 4. Ocorrência de coisa julgada quanto ao período de incidência dos juros de mora estabelecido pelo credor na inicial, sendo descabida a alteração desse período no curso da execução. Julgados desta Corte. 5. Caráter disponível dos juros de mora, não obstante a possibilidade de cognição de ofício em juízo. Doutrina sobre o tema. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1487431/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (DEPÓSITO ELISIVO EM PROCESSO FALIMENTAR - PARCELAS ACESSÓRIAS DADÍVIDA) STJ - AgRg no REsp 254888-SP, REsp 409901-MG(JUROS DE MORA - COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1297550-AM, AgRg no Ag 1052579-SP
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