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Jurisprudência


AgInt no REsp 1487714 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0263849-6

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU. PARTICIPAÇÃO GARANTIDA POR LIMINAR. OCORRÊNCIA DA CERIMÔNIA. PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, no julgamento de casos idênticos ao dos autos, firmou entendimento para manter o reconhecimento da perda do objeto de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo exclusivo de permitir a participação da parte impetrante em solenidade de colação de grau, após ter ocorrido a referida cerimônia. Precedentes. AgRg no REsp. 1.465.543/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp. 1.458.333/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.9.2014; MS 15.145/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2010. 2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido. (AgInt no REsp 1487714/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1465543-SC, AgRg no REsp 1458333-SC, MS 15145-DF
Sucessivos : AgInt no REsp 1488258 SC 2014/0265458-7 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016
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