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Jurisprudência


AgInt no REsp 1488084 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0180592-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DANOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO DE HIDRELÉTRICAS NO RIO MADEIRA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TODOS OS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O conhecimento do recurso especial demanda que tenha ocorrido o pronunciamento judicial sobre o preceito de lei federal acerca do qual se alega negativa de vigência ou divergência interpretativa. Ausente o prequestionamento, sem que tenham sido opostos embargos de declaração, têm aplicação, por analogia, as Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, o juízo acerca da caracterização de conexão entre demandas é insuscetível de reapreciação em recurso especial, em razão do entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.(AgRg no AREsp 618.223/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 9/10/2015) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1488084/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONEXÃO ENTRE DEMANDAS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 618223-RO, AgInt no AREsp 611166-RO
Sucessivos : AgInt no REsp 1498051 RO 2014/0288319-1 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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