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Jurisprudência


AgInt no REsp 1488467 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0265854-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. É irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a Agravo para determinar sua conversão em Recurso Especial, exceto se houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1488467/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 PAR:00002
Veja : (PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - NOVA ANÁLISE) STJ - AgInt no REsp 1599397-RJ
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