AgInt no REsp 1489589 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0258939-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTE.
1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções ou suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1489589/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTE.
1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o prosseguimento das execuções ou suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do disposto o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1489589/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
e Paulo de Tarso Sanseverino.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1333349-SP, AgRg no AgRg no AREsp 641967-RS, AgRg no AREsp 764513-SP, AgRg no AREsp 579915-SP
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