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Jurisprudência


AgInt no REsp 1492250 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0283987-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1492250/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 689808-DF, AgRg no AREsp 842817-DF, AgRg no AREsp 527153-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1495430-PR, AgRg no AREsp 532029-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1486768 PR 2014/0259608-1 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017AgInt no AREsp 965248 SP 2016/0210104-0 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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