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Jurisprudência


AgInt no REsp 1493816 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0287593-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC/1973 impede o conhecimento do recurso. 3. É insuficiente a simples indicação do nome e endereço dos advogados que patrocinam a causa para suprir a ausência da procuração. 4. O traslado integral dos autos não compensa a falta da peça obrigatória, fazendo-se necessária certidão atestando tal fato. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1493816/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (JUNTADA DE TODAS AS PEÇAS NECESSÁRIAS - ÔNUS DA PARTE) STJ - EREsp 996366-MA, AgRg no AgRg no AREsp 677275-DF, AgRg no REsp 1347506-MG(PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS - PEÇA OBRIGATÓRIA) STJ - REsp 464909-DF(PEÇA OBRIGATÓRIA - TRASLADO INTEGRAL) STJ - AgRg no AREsp 599253-MG, AgRg no Ag 1385569-SP, EDcl no AgRg no Ag 824822-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 999104 RS 2016/0269905-4 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017
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