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Jurisprudência


AgInt no REsp 1494788 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0259092-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROJETO. EXTRAVASAMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Ausência de demonstração da negativa de prestação jurisdicional e de prequestionamento do cerceamento, cuja verificação, ademais, não dispensaria a revisão das provas coligidas. 2. Excepcional possibilidade de fixação de danos morais. Revisão de valores. Impossibilidade quando não irrisórios ou aberrantes. Súmula 7/STJ. 3. Danos materiais. Inviabilidade de esta Corte proceder à análise da irrisoriedade da redução da metragem, pois o acórdão, sobre ela, sequer manifestou-se. Ausência de prequestionamento e necessidade de revisão de provas. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1494788/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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