AgInt no REsp 1495678 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0295310-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003.
ILEGALIDADE.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016;
AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1495678/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003.
ILEGALIDADE.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016;
AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1495678/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II).
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1566410-SC, AgRg no REsp1434650-CE, REsp 1239625-SC
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