AgInt no REsp 1496442 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0297075-4
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS.
PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C: RESP 1.230.957/RS, REL.
MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.3.2014. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
2. Quanto às férias gozadas, é firme a orientação desta Corte de que, devido a sua natureza remuneratória, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedentes: AgInt no REsp.
1.585.720/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.8.2016; AgRg no AREsp. 706.716/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18.8.2016.
3. Agravo Interno do Contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1496442/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS.
PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C: RESP 1.230.957/RS, REL.
MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.3.2014. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
2. Quanto às férias gozadas, é firme a orientação desta Corte de que, devido a sua natureza remuneratória, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedentes: AgInt no REsp.
1.585.720/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.8.2016; AgRg no AREsp. 706.716/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18.8.2016.
3. Agravo Interno do Contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1496442/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO-MATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgInt no REsp 1585720-SC, AgRg no AREsp 706716-MG
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1524156 RS 2015/0072618-7 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:07/02/2017AgInt no REsp 1594013 PR 2016/0079162-4 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:07/02/2017AgInt no AREsp 666335 RR 2015/0039305-1 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:02/12/2016
Mostrar discussão