AgInt no REsp 1496807 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0276922-8
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DA PRAÇA.
1. O arrematante de imóvel em hasta pública não será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais pendentes quando omisso o edital a respeito dos débitos anteriores à praça, os quais devem ser pagos com o produto da arrematação. Precedentes.
2. Agravo interno provido e recurso especial parcialmente provido para que os autos retornem à origem, a fim de que seja verificado se o edital que regulou a hasta pública imputou ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso.
(AgInt no REsp 1496807/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DA PRAÇA.
1. O arrematante de imóvel em hasta pública não será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais pendentes quando omisso o edital a respeito dos débitos anteriores à praça, os quais devem ser pagos com o produto da arrematação. Precedentes.
2. Agravo interno provido e recurso especial parcialmente provido para que os autos retornem à origem, a fim de que seja verificado se o edital que regulou a hasta pública imputou ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso.
(AgInt no REsp 1496807/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, para
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão.
Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, relator, e Raul
Araújo.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Relator a p acórdão
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA - DÍVIDAS CONDOMINIAIS -NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL) STJ - AgRg no AREsp 227546-DF, REsp 1186373-MS, AgRg no REsp 1357974-SP
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