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Jurisprudência


AgInt no REsp 1496807 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0276922-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DA PRAÇA. 1. O arrematante de imóvel em hasta pública não será responsável pelo pagamento das dívidas condominiais pendentes quando omisso o edital a respeito dos débitos anteriores à praça, os quais devem ser pagos com o produto da arrematação. Precedentes. 2. Agravo interno provido e recurso especial parcialmente provido para que os autos retornem à origem, a fim de que seja verificado se o edital que regulou a hasta pública imputou ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso. (AgInt no REsp 1496807/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, relator, e Raul Araújo.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA - DÍVIDAS CONDOMINIAIS -NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL) STJ - AgRg no AREsp 227546-DF, REsp 1186373-MS, AgRg no REsp 1357974-SP
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