AgInt no REsp 1500748 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0312643-5
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário, em razão de expressa disposição legal - art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993 (REsp 1.066.682/SP, Rel. o Min.
Luiz Fux, DJe de 1º/02/2010) - e do que dispõe a Súmula 688 do STF.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).
3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ.
4. O recurso especial carece do requisito constitucional do prequestionamento relativamente à tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de auxílio-alimentação in natura. Aplicação da Súmula 282 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1500748/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário, em razão de expressa disposição legal - art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993 (REsp 1.066.682/SP, Rel. o Min.
Luiz Fux, DJe de 1º/02/2010) - e do que dispõe a Súmula 688 do STF.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).
3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ.
4. O recurso especial carece do requisito constitucional do prequestionamento relativamente à tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de auxílio-alimentação in natura. Aplicação da Súmula 282 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1500748/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Informações adicionais
:
A aplicação da Súmula 83 do STJ é possível inclusive quando o
recurso especial tem por fundamento exclusivamente a alínea "a" do
permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte
Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00007 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000688LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIROSALÁRIO) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 678862-PR, AgRg no REsp 1581933-RS
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