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Jurisprudência


AgInt no REsp 1501589 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0314554-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LOCAL QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO HÁ DANOS A SEREM REPARADOS, POIS A ADMINISTRAÇÃO ATUOU DENTRO DA ESTRITA LEGALIDADE. O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA, POSTERIORMENTE RECONSIDERADO, NÃO CONFIGURA AGRESSÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APTA A GERAR REPARAÇÃO. MERO DISSABOR TEMPORÁRIO. A REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PROSCRITO NESTA SEARA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistem danos morais a serem reparados quando a Administração atuou dentro da estrita legalidade, ao indeferir o requerimento de matrícula dos Autores, ainda que após tenha se retratado; tal conduta não configura agressão à dignidade da pessoa humana apta a gerar a violação aos danos morais, porquanto representa mero dissabor temporário. 2. A revisão das premissas apresentadas pela Corte local demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno dos particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1501589/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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