main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1506548 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0332831-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO DE QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quando pleiteia o afastamento da contribuição previdenciária das verbas pagas a título de vale-alimentação e auxílio de quebra de caixa, uma vez que o tema não foi objeto do recurso especial, configurando-se inovação recursal. 2. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno e de periculosidade (REsp 1.358.281/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 05/12/2014). 3. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015) e o adicional de insalubridade (AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, primeira turma, dje 23/02/2016; agrg no resp 1559166/RS, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/02/2016). 4. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (AgInt no REsp 1506548/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAIS NOTURNOS -PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1487689-SC, AgRg no REsp 1559166-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1576204 SC 2015/0325562-9 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:15/09/2016
Mostrar discussão