AgInt no REsp 1507514 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0003036-9
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA.
CABIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.358.281/SP, 1.230.957/RS e 1.066.682/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade e as horas extras, o salário maternidade e o salário paternidade e o décimo terceiro salário.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou também a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas e o adicional de insalubridade (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF; AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgRg no REsp 1.559.166/RS).
3. Nas razões do agravo interno, o agravante pleiteia o reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária nas verbas pagas a título de auxílios alimentação e quebra de caixa, o que caracteriza indevida inovação recursal e impede, nesse ponto, o conhecimento do recurso.
4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1507514/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA.
CABIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.358.281/SP, 1.230.957/RS e 1.066.682/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade e as horas extras, o salário maternidade e o salário paternidade e o décimo terceiro salário.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou também a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas e o adicional de insalubridade (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF; AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgRg no REsp 1.559.166/RS).
3. Nas razões do agravo interno, o agravante pleiteia o reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária nas verbas pagas a título de auxílios alimentação e quebra de caixa, o que caracteriza indevida inovação recursal e impede, nesse ponto, o conhecimento do recurso.
4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1507514/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00007 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000688
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAIS NOTURNO E DEPERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS E SEU ADICIONAL) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE - SALÁRIOPATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1487689-SC, AgRg no REsp 1559166-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS USUFRUÍDAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1337329 PE 2012/0160900-0 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:04/11/2016
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