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Jurisprudência


AgInt no REsp 1510860 / PBAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0024381-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Não é possível conhecer de recurso especial cujas razões estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que, enquanto o acórdão recorrido decidiu pela ilegalidade do decreto que aumentou a alíquota do SAT/RAT para o município, a recorrente defende a legalidade da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1510860/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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