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Jurisprudência


AgInt no REsp 1511699 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0277521-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1511699/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, após indeferimento do pedido de adiamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Sucessivos : AgInt no AREsp 1046055 RJ 2017/0014536-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 914875 RO 2016/0117370-0 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:06/02/2017AgInt nos EDcl no AREsp 952463 RJ 2016/0184303-2 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:08/02/2017
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