AgInt no REsp 1513003 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0028654-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E FÉRIAS.
1. A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e os adicionais de periculosidade e noturno.
2. "O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015).
3. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1513003/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E FÉRIAS.
1. A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e os adicionais de periculosidade e noturno.
2. "O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015).
3. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1513003/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - SALÁRIO-MATERNIDADE -SALÁRIO-PATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - HORAS EXTRAS - ADICIONALDE PERICULOSIDADE - ADICIONAL NOTURNO) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - ADICIONAL DEINSALUBRIDADE) STJ - REsp 1494371-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no AREsp 655512-RO, EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF
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