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Jurisprudência


AgInt no REsp 1516040 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0033808-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. A pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal em sede de ação civil pública - no sentido de obter a condenação da União Federal a promover a fiscalização da aplicação dos recursos do PAS e das empresas ao pagamento das obrigações impostas, com a finalidade de gerar receita para o custeio do respectivo serviço assistencial, encontra vedação explícita no direito positivo, em face da dicção do art. 42 da Lei n. 12.865/2013. 2. Hipótese em que verificada a perda superveniente do objeto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1516040/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012865 ANO:2013 ART:00038 ART:00042 INC:00004 ART:00043 INC:00002LEG:FED LEI:004870 ANO:1965 ART:00036
Veja : STJ - RESP 1451864-SP, RESP 1513055-SP, RESP 1466231-SP
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