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Jurisprudência


AgInt no REsp 1517038 / PBAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0028956-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 25 DA LEI 6001/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEMARCAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. FATO INDÍGENA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- O exame do art. 25 da lei nº 6.001/73 não comporta conhecimento, porquanto, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo, nem tampouco sobre a matéria por ele disciplinada, bem seja, reconhecimento do direito dos índios à posse permanente das terras ocupadas independente de demarcação. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2- A verificação a respeito de ser a pericial multidisciplinar - nos termos propugnados pelo agravante - impraticável ou não, demandaria revolvimento de matéria fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice elencado no enunciado sumular nº 7/STJ. 3- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1517038/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 739350-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 949707 MT 2016/0177680-4 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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