AgInt no REsp 1520296 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0054474-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IRRISORIEDADE.
AFASTAMENTO.
1. O valor fixado por este Relator a título de honorários advocatícios é suficiente para remunerar os profissionais da Fazenda Pública, não se mostrando irrisório.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1520296/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IRRISORIEDADE.
AFASTAMENTO.
1. O valor fixado por este Relator a título de honorários advocatícios é suficiente para remunerar os profissionais da Fazenda Pública, não se mostrando irrisório.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1520296/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais
:
"[...] por não haver condenação, não há falar em liquidação da
sentença, sendo devido somente os ônus sucumbenciais e os
honorários, observando-se o art. 12 da Lei 1.060/1950, por ser a
autora beneficiária da assistência judiciária".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00012
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