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Jurisprudência


AgInt no REsp 1524731 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0082937-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.698/71. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. 1. Apesar do erro material, consistente no uso do termo pensão, o fundamento da decisão foi a inaplicabilidade da Lei n. 5.698/71 aos benefícios cujos requisitos já estivessem implementados na vigência das Leis ns. 1.756/52 e 4.297/63. 2. Não enfrentado seu fundamento, deve a decisão ser mantida. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1524731/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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