AgInt no REsp 1525546 / PBAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0080031-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento deste relator, para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1525546/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento deste relator, para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1525546/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089
Veja
:
(DISPENSA DE LICITAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO) STJ - HC 291145-ES, AgRg no AREsp 324066-MG
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