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Jurisprudência


AgInt no REsp 1526524 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0079570-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1526524/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 894130-MG, AgInt no AREsp 855974-BA, AgRg no AREsp766159-MS, AgRg no AREsp 672140-RJ, AgRg no AREsp 814647-SP
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