AgInt no REsp 1526524 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0079570-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1526524/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1526524/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 894130-MG, AgInt no AREsp 855974-BA, AgRg no AREsp766159-MS, AgRg no AREsp 672140-RJ, AgRg no AREsp 814647-SP
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