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Jurisprudência


AgInt no REsp 1532631 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0108168-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 42, § 3º, DO CPC/1973. JULGADOS RECENTES DESTA CORTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARRECADADO. IRRELEVÂNCIA. 1. Alienação de imóvel em hasta pública com informação no edital acerca da existência de débitos condominiais. 2. Responsabilidade do arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação, devido ao caráter 'propter rem' da obrigação. 3. Possibilidade de redirecionamento da execução contra o arrematante, 'ex vi' do disposto no art. 42, § 3º, do CPC/1973. Julgados desta Corte Superior. 4. Caso concreto em que foi dada preferência ao credor hipotecário, não restando saldo suficiente para quitar a dívida condominial. 5. Circunstância peculiar que não justifica realização de uma distinção para o caso dos autos. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1532631/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00052 PAR:00003
Veja : (DÍVIDA CONDOMINIAL - RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE) STJ - REsp 659584-SP, AgRg no AREsp 52681-RS, AgRg no AREsp 745772-SP, AgRg no AgRg no AREsp 748071-RJ(DÍVIDA CONDOMINIAL - EDITAL OMISSO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADEDO ARREMATANTE) STJ - REsp 1299081-SP, AgRg no AREsp 276143-PA
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