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Jurisprudência


AgInt no REsp 1532770 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0117982-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A falha na prestação de serviço em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo prescricional do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, mas ao previsto no Código Civil. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do verbete n° 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1532770/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR - PRAZO PRESCRICIONAL -CÓDIGO CIVIL) STJ - REsp 1276311-RS, AgRg no AREsp 731525-RS, REsp 740061-MG, AgRg no AREsp 51404-RS, AgRg no AREsp 127346-RS(SÚMULA 83/STJ - APLICAÇÃO EM AMBAS AS ALÍNEAS) STJ - AgInt no AREsp 720037-SC
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