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Jurisprudência


AgInt no REsp 1533044 / ACAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0117543-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 557 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Eventual nulidade da decisão monocrática, nos termos do artigo 557 do CPC/1973, fica superada com a reapreciação do agravo regimental pelo órgão colegiado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1533044/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00555 ART:00557
Veja : STJ - AgRg no AREsp 489650-ES, AgRg no AREsp 684969-RJ
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