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Jurisprudência


AgInt no REsp 1534390 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0119743-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1534390/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 12/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - REsp 1231027-PR, AgInt no AREsp 902065-SP, AgRg no REsp 1530084-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1545775 SP 2015/0182007-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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