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Jurisprudência


AgInt no REsp 1535935 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0130612-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRAZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 183 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme consignou o acórdão recorrido, a ELETROBRAS deixou de apresentar tempestivamente sua impugnação ao cumprimento de sentença; e nos termos do art. 183 do CPC, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. Precedentes: REsp. 1.444.870/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Rel. p/acórdão Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 29.10.2014; EDcl no AgRg no AREsp. 276.162/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 24.5.2013. 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp 1535935/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00183
Veja : STJ - REsp 1444870-SP, EDcl no AgRg no AREsp 276162-MG
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