AgInt no REsp 1538534 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0143413-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à legitimidade da União, com base no Código Tributário do Município de Alegrete/RS, exame vedado na esteira do Apelo Especial, diante do óbice da Súmula 280/STF. Concluiu, ainda, que a União não fez prova que os diversos lotes seriam trilhos de cruzamentos, matéria fática que não pode ser afastada por esta Corte (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
(AgInt no REsp 1538534/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à legitimidade da União, com base no Código Tributário do Município de Alegrete/RS, exame vedado na esteira do Apelo Especial, diante do óbice da Súmula 280/STF. Concluiu, ainda, que a União não fez prova que os diversos lotes seriam trilhos de cruzamentos, matéria fática que não pode ser afastada por esta Corte (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
(AgInt no REsp 1538534/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LCP:000044 ANO:2011 UF:RS(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALEGRETE)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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