main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1539725 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0150082-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. VIOLAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Em se tratando de violação extracontratual de direitos do autor, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, segundo o qual prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil, observadas as regras de transição previstas no art. 2.028 do mesmo diploma legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1539725/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ART:02028
Veja : STJ - REsp 1168336-RJ, AgRg no REsp 1412700-SP, AgRg no AREsp 696121-RJ, REsp 1313786-MS
Mostrar discussão