AgInt no REsp 1540036 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0152484-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PELA REFORMA.
1. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali esposadas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1540036/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PELA REFORMA.
1. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali esposadas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1540036/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1176399-PR, AgRg no REsp 1265900-SC, REsp 1172829-RS, AgRg no REsp 842663-PR
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